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Solução 01

Registro de contratos de veículos, do envio ao gravame no CRLV-e.

Para contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. O registro no órgão de trânsito é o que constitui a propriedade fiduciária do credor (Código Civil, art. 1.361, §1º).

30 dias do apontamento ao registro
O que entregamos

Operação de registro com controle ponta a ponta

Validação prévia

Checagem dos dados obrigatórios do contrato e do veículo antes do envio, reduzindo devoluções.

Contrato digitalizado

Recebimento do arquivo do contrato, como exige a Res. Contran 1.016/2024, com assinatura eletrônica.

Gestão de prazos

Alertas para apontamentos próximos de 30 dias, quando são baixados se não houver registro.

Pendências e devoluções

Tratamento estruturado, com motivo, responsável e prazo de correção.

Certidões e evidências

Comprovantes de registro e trilha de auditoria para o credor e para o Detran.

Painel por UF

Volume, SLA e produtividade por órgão de trânsito e por produto.

Fluxo

Como o registro acontece

Formalização

Contrato assinado eletronicamente.

Apontamento

Gravame apontado pelo credor ou entidade autorizada.

Validação

Dados e arquivo conferidos pela registradora.

Registro

Registro no Detran da UF de licenciamento.

CRLV-e

Gravame refletido no documento do veículo.

Base legal

Segurança jurídica para o credor

Desde 2015, o STF confirmou que, para veículos, basta o registro na repartição de licenciamento — dispensado o cartório. Desde a Lei 14.599/2023, esse registro é executado por empresas registradoras credenciadas pelos Detrans.

30 diasprazo para o apontamento virar registro (Res. 807/2020)
27Detrans, um por UF
7,3 miveículos financiados em 2025 (B3)
5 anosguarda dos registros após a liquidação (Anexo da Res. 807)
Perguntas frequentes

Registro de contratos na prática

Falar com o Comercial
Quem escolhe a registradora?

O credor tem livre escolha da empresa registradora credenciada e a remunera (Res. Contran 807/2020, art. 13, com redação da Res. 1.016/2024).

O que acontece se o registro não ocorrer em 30 dias?

O apontamento é baixado e precisa ser refeito. Por isso o controle de prazos é parte central da nossa operação.

Credor e registradora têm responsabilidade sobre os dados?

Sim. A Res. Contran 1.016/2024 prevê responsabilidade solidária por incidentes com dados, nos termos da LGPD. Veja nossa Política de Segurança da Informação.

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