Comunicação de venda que protege quem vende.
Se o comprador não transfere o veículo em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran — ou responde solidariamente por multas e penalidades até a comunicação (CTB, arts. 123 e 134). Automatizamos esse controle para pessoas jurídicas, revendas e frotas.
Transferência eletrônica: intenção, comunicação e transferência
A Lei 15.153/2025 permitiu a transferência integralmente eletrônica, e a Res. Contran 1.027/2026 organizou o processo em três etapas, com ATPV-e assinada apenas por assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Intenção de venda
Registro da intenção com dados do comprador e do veículo.
Comunicação de venda
ATPV-e com assinatura avançada ou qualificada — encerra a responsabilidade do vendedor.
Transferência
Convencional, eletrônica ou eletrônica custodiada, com liquidação financeira simultânea.
Escala sem perder o controle de cada veículo
Em 2025 foram 18,5 milhões de transferências de usados no país (Fenauto). Para quem vende em volume, cada comunicação esquecida é um passivo de multas e pontos de terceiros.
Integração com Renave
Estoque escriturado no Renave é condição para apontamento de veículos de revenda (Res. 1.026/2026).
Alertas de prazo
Contagem dos 30 e 60 dias por veículo e por comprador.
Assinatura forte
Assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Lei 14.063/2020).
Comprovantes
Evidência da comunicação para defesa em autuações indevidas.
Venda em volume? Vamos automatizar suas comunicações.
Revendas, locadoras, frotistas e instituições financeiras.