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Solução 02

Comunicação de venda que protege quem vende.

Se o comprador não transfere o veículo em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran — ou responde solidariamente por multas e penalidades até a comunicação (CTB, arts. 123 e 134). Automatizamos esse controle para pessoas jurídicas, revendas e frotas.

60 dias para comunicar
Novo marco 2025–2026

Transferência eletrônica: intenção, comunicação e transferência

A Lei 15.153/2025 permitiu a transferência integralmente eletrônica, e a Res. Contran 1.027/2026 organizou o processo em três etapas, com ATPV-e assinada apenas por assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Intenção de venda

Registro da intenção com dados do comprador e do veículo.

Comunicação de venda

ATPV-e com assinatura avançada ou qualificada — encerra a responsabilidade do vendedor.

Transferência

Convencional, eletrônica ou eletrônica custodiada, com liquidação financeira simultânea.

Revendas, locadoras e frotas

Escala sem perder o controle de cada veículo

Em 2025 foram 18,5 milhões de transferências de usados no país (Fenauto). Para quem vende em volume, cada comunicação esquecida é um passivo de multas e pontos de terceiros.

Integração com Renave

Estoque escriturado no Renave é condição para apontamento de veículos de revenda (Res. 1.026/2026).

Alertas de prazo

Contagem dos 30 e 60 dias por veículo e por comprador.

Assinatura forte

Assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Lei 14.063/2020).

Comprovantes

Evidência da comunicação para defesa em autuações indevidas.

Venda em volume? Vamos automatizar suas comunicações.

Revendas, locadoras, frotistas e instituições financeiras.

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