A garantia veicular sob controle, da inclusão à baixa.
Gravames, baixas, monitoramento de carteira e apoio aos novos ritos de recuperação extrajudicial — com prazos, alertas e evidências para auditoria e para o Detran.
Gravames
Conferência entre o apontamento, o registro do contrato e o gravame refletido no CRLV-e.
Baixa após a quitação
O credor deve informar a quitação ao Detran em até 10 dias (Res. 807/2020, art. 18). Monitoramos cada prazo.
Monitoramento de carteira
Divergências, gravames não baixados e veículos sem registro vigente sinalizados em painel.
Recuperação extrajudicial de veículos: técnica, rastreável e com garantias ao devedor
A Lei 14.711/2023 abriu a via extrajudicial e a Res. Contran 1.018/2025 definiu que, no Detran, os atos são praticados pela registradora credenciada contratada pelo credor, com notificação preferencialmente eletrônica e prazo de 20 dias para o devedor pagar, contestar ou entregar o veículo. O STF validou os procedimentos em 2025; embargos sobre a via Detran seguiam em julgamento.
Requerimento do credor
Contrato registrado, cláusula expressa e mora comprovada.
Prazo do devedor
Pagar, contestar ou entregar o veículo, após notificação.
Integração obrigatória
Subsistema do Renavam exigido desde 09/02/2026 (Portarias Senatran 597 e 783/2025).
Purgação da mora
Após a consolidação, prazo para o devedor purgar a mora.
Garantias em escala, sem planilhas paralelas
Para quem financia ou arrenda frotas, centralizamos gravames, baixas e transferências por veículo, com histórico e evidências.
Sua carteira de garantias está em dia?
Converse com a One IT sobre diagnóstico de gravames e baixas.