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ISO/IEC 27001 virou requisito de credenciamento: o que o banco deve pedir ao fornecedor

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — ISO/IEC 27001 virou requisito de credenciamento: o que o banco deve pedir ao fornecedor

Na mesa do comitê de fornecedores, o questionário de segurança enviado a uma registradora costumava ter dezenas de perguntas abertas. Desde a Resolução Contran 1.016/2024, uma delas passou a ter resposta binária: a empresa possui certificação ISO/IEC 27001? O item 3.3.4 do novo anexo transformou a principal norma internacional de gestão de segurança da informação em requisito para o credenciamento. Para o banco, isso simplifica o ponto de partida, mas não dispensa a análise do que está por trás do certificado.

O que a Resolução exige, e em que prazo

O anexo trazido pela Resolução 1.016 passou a exigir a certificação ISO/IEC 27001 das empresas registradoras de contratos. A norma também definiu uma transição: registradoras já credenciadas receberam 180 dias para se adequar, prazo renovável uma única vez se a certificação estiver em curso, enquanto novos credenciamentos contam com 90 dias, conforme os itens 3.3.5 a 3.3.5.2. O mesmo anexo pede atestado de capacidade técnica em tratamento de dados, que pode ser substituído por certificação ISO/IEC 27701.

O efeito é um piso comum de maturidade. Todas as registradoras credenciadas passam a operar sob um sistema de gestão de segurança auditado por terceiros, com políticas, análise de riscos, controles e melhoria contínua. Para o Detran, o requisito facilita a verificação no credenciamento. Para o credor, que responde solidariamente por incidentes com dados, ele oferece uma referência objetiva, mas que precisa ser lida com atenção aos detalhes.

Item 3.3.4Dispositivo do anexo da Res. 1.016 que exige a ISO/IEC 27001
180 diasPrazo para registradoras já credenciadas, renovável uma vez
01/03/2026Prazo dos novos controles cibernéticos do CMN, inclusive para terceiros

O que pedir ao fornecedor

Um certificado ISO/IEC 27001 diz que existe um sistema de gestão certificado, mas não diz, sozinho, que ele cobre a operação contratada. A diligência do banco deve ir além da cópia do certificado e checar se o que foi auditado corresponde ao serviço de registro que será prestado. Uma lista prática para a contratação e para a revisão periódica inclui:

  • o escopo do certificado abrange a plataforma e os processos de registro de contratos;
  • o certificado está válido e as auditorias de manutenção estão em dia;
  • a declaração de aplicabilidade mostra quais controles foram adotados ou excluídos;
  • há evidências de gestão de incidentes e de testes de continuidade;
  • os achados da última auditoria foram tratados.
💡 Você sabia?

A Resolução 1.016 não trata a ISO/IEC 27001 e a ISO/IEC 27701 como alternativas. A primeira é obrigatória para o credenciamento; a segunda pode dispensar o atestado de capacidade técnica em tratamento de dados. Uma registradora pode, portanto, precisar das duas frentes, segurança e privacidade, documentadas ao mesmo tempo.

Certificado não é ponto final

A diligência ganhou peso também pelo lado da regulação bancária. A Resolução CMN 4.893/2021, que trata da política de segurança cibernética das instituições financeiras, foi reforçada por norma de 18 de dezembro de 2025. A alteração acrescentou controles mínimos, como rastreabilidade, controle de acesso e testes de intrusão anuais e independentes, e passou a aplicá-los também a sistemas desenvolvidos por terceiros, com prazo de adequação em 1º de março de 2026.

Na prática, a ISO/IEC 27001 da registradora e a política cibernética do banco precisam conversar. Contratos devem prever acesso a evidências, comunicação de mudanças relevantes e cooperação em testes e incidentes. O certificado abre a conversa sobre segurança; a gestão contínua do fornecedor é o que mantém essa conversa honesta ao longo de toda a relação comercial, e não apenas no dia da assinatura.

😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura processos e tecnologia alinhados aos requisitos de segurança da informação que a Resolução 1.016 exige das registradoras, e documenta esses controles para que bancos possam avaliá-los dentro da própria política cibernética. Segurança, para nós, é algo que se mostra com evidências. 🔒

Referências

  • Resolução CONTRAN nº 1.016/2024, Anexo, itens 3.3.4 a 3.3.5.2 · Exigência de ISO/IEC 27001 e prazos de adequação das registradoras. — acessar
  • ISO/IEC 27001 · Norma internacional de sistemas de gestão de segurança da informação. — acessar
  • Banco Central do Brasil, Voto CMN 88/2025 · Fundamenta o reforço da Res. CMN 4.893 sobre segurança cibernética. — acessar
✍️ Nota do autor

Do Núcleo Técnico One IT, que lê o escopo de um certificado com a mesma atenção com que se lê a letra miúda de um contrato de financiamento.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

Como a One IT ajuda: Quer entender como avaliamos e documentamos controles de segurança?

Segurança da informação

Foto do infográfico: Crew crew / Wikimedia Commons, CC0 (adaptada)

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