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Programa de integridade: exigência para credenciar e diferencial em contratações públicas

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — Programa de integridade: exigência para credenciar e diferencial em contratações públicas

No anexo da Res. Contran 807/2020, entre exigências que chamam atenção — patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, centro secundário capaz de retomar a operação em até duas horas, guarda de registros por cinco anos —, há um item curto que costuma receber menos destaque: o 3.3.2, que exige da registradora um programa de integridade. Para Detrans que credenciam e para bancos que escolhem com quem registrar, esse item merece a mesma atenção dada aos requisitos técnicos e financeiros.

Integridade como requisito de entrada

O anexo da Res. 807 trata o programa de integridade como requisito para o credenciamento, ao lado do serviço de atendimento ao cliente, da capacidade financeira e da continuidade operacional. A Res. Contran 1.016/2024 acrescentou a certificação ISO/IEC 27001 e a comprovação de capacidade técnica em tratamento de dados, que pode ser substituída pela ISO/IEC 27701. O conjunto desenha um perfil claro: a registradora precisa ser sólida, segura e confiável ao mesmo tempo.

A lógica é compreensível. A registradora executa, por credenciamento do Detran, um ato que constitui garantias sobre bens de terceiros, trata dados pessoais em escala e é remunerada por preço definido em edital. Uma falha de integridade nesse elo não afeta apenas uma empresa: compromete a confiança no próprio sistema de registro e expõe o órgão público que a credenciou.

Item 3.3.2do anexo da Res. 807: programa de integridade para credenciar
R$ 5 mipatrimônio líquido mínimo exigido da registradora
09/12/2024Decreto 12.304 regulamenta a integridade na Lei 14.133

A régua das contratações públicas

Desde a Lei 14.599/2023, o CTB prevê que o registro seja executado por registradoras credenciadas pelos Detrans, com referência ao art. 79 da Lei 14.133/2021, e a Res. 1.016 determinou o uso de edital de chamamento. Em 9 de dezembro de 2024, o Decreto 12.304 regulamentou o programa de integridade no âmbito da Lei 14.133: obrigatório em contratações de grande vulto, com implantação em até seis meses, segundo resumos do texto, critério de desempate e condição para reabilitação, com avaliação pela CGU.

Se a obrigatoriedade do decreto alcança cada credenciamento é questão a ser lida em cada edital. Os parâmetros de avaliação, por sua vez, vêm da regulamentação da Lei Anticorrupção: segundo levantamento em fontes secundárias, os arts. 56 e 57 do Decreto 11.129/2022 definem o programa e listam os critérios. A direção, porém, é inequívoca: integridade deixou de ser documento institucional e virou critério verificável.

💡 Você sabia?

O Decreto 12.304, que regulamentou o programa de integridade na nova Lei de Licitações, foi assinado em 9 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 11 de dezembro, o Contran aprovou a Res. 1.016, que reformulou o credenciamento de registradoras e acrescentou exigências de segurança da informação. Coincidência de calendário, mas com a mesma mensagem: confiança precisa ser demonstrada.

O que um programa real demonstra

Um programa de integridade não se prova com uma política publicada no site. Avaliadores experientes procuram sinais de funcionamento, e é isso que Detrans e instituições financeiras deveriam pedir na diligência de credenciamento ou de contratação. Ao exercer a livre escolha da registradora prevista na Res. 1.016, o banco também escolhe com quem compartilha responsabilidade — escolher bem, nesse caso, também é gestão de risco. Alguns sinais concretos:

  • Código de conduta com treinamento periódico e registro de participação.
  • Canal de denúncias independente, com tratamento e resposta documentados.
  • Diligência sobre fornecedores e parceiros, proporcional ao risco de cada relação.
  • Monitoramento contínuo, com relatórios à alta direção e correções registradas.
😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura seu programa de integridade com a mesma lógica aplicada aos processos técnicos: políticas documentadas, treinamentos registrados, canal de denúncias e diligência sobre parceiros. Para Detrans e instituições financeiras, a proposta é oferecer evidências — e não apenas declarações — sempre que a integridade for colocada à prova. 🤝

Referências

  • Resolução Contran 807/2020, Anexo (item 3.3.2) · Requisitos de credenciamento das registradoras, incluindo programa de integridade. — acessar
  • Resolução Contran 1.016/2024 · Credenciamento por chamamento, livre escolha da registradora e requisitos de segurança. — acessar
  • Lei 14.133/2021 (Licitações e Contratos), art. 79 · Base legal do credenciamento como procedimento auxiliar. — acessar
  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) · Responsabilização de pessoas jurídicas e fundamento dos programas de integridade. — acessar
✍️ Nota do autor

Escrito por uma equipe que leva o código de conduta a sério, inclusive a parte sobre o último pedaço de bolo na copa. Ainda em apuração.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

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Programa de integridade

Foto do infográfico: Helloquence / Wikimedia Commons, CC0 (adaptada)

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