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Res. CMN 4.893 reforçada: o fornecedor de registro na gestão de risco cibernético

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — Res. CMN 4.893 reforçada: o fornecedor de registro na gestão de risco cibernético

Em 26 de fevereiro de 2021, o Conselho Monetário Nacional editou a Res. 4.893, sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem. Em 18 de dezembro de 2025, o CMN voltou ao texto — por meio da resolução que bases secundárias identificam como a de número 5.274 — e acrescentou controles mínimos que alcançam também sistemas desenvolvidos por terceiros. Para quem registra contratos no Detran em nome do banco, a mudança tem endereço certo.

O que a alteração acrescentou

Segundo o voto que fundamentou a mudança no Banco Central e no CMN, a norma passou a listar controles mínimos que antes ficavam a critério de cada instituição: uso de certificados, integração por APIs com segurança, rastreabilidade, testes de intrusão, controle de acesso e configurações seguras. Vieram também a exigência de autenticação multifator e o isolamento dos ambientes de Pix e do STR. Na prática, o texto transforma boas práticas de mercado em requisitos verificáveis pela supervisão.

Dois pontos merecem atenção especial. O primeiro é que esses controles se aplicam igualmente a sistemas desenvolvidos por terceiros, e não apenas aos construídos internamente. O segundo é o teste de intrusão anual e independente, com guarda dos resultados por cinco anos. O prazo de adequação terminou em 1º de março de 2026, de modo que o tema já saiu do planejamento e entrou na rotina de auditoria.

18/12/2025data da alteração da Res. CMN 4.893
01/03/2026prazo para adoção dos novos controles mínimos
5 anosguarda dos resultados do teste de intrusão anual

Por que a registradora entra no perímetro

O registro eletrônico de contratos é, por natureza, uma integração entre sistemas. Dados do contrato e do devedor saem do banco, passam pela registradora e chegam ao Detran. Desde a Res. Contran 1.016/2024, o envio inclui o arquivo digitalizado do contrato, e o credor e a registradora respondem solidariamente por incidentes com dados, nos termos da LGPD. Cada etapa desse caminho envolve credenciais, chamadas de API e registros de acesso que precisam ser controlados de ponta a ponta.

Cabe a cada instituição classificar seus fornecedores segundo a própria política, mas o raciocínio é difícil de contornar: um sistema de terceiro, conectado por API, que trata dados pessoais e documentos contratuais em escala, está exatamente no tipo de interface que a alteração da 4.893 quis cobrir. Tratar a registradora como simples prestadora administrativa deixa uma lacuna no mapa de riscos.

💡 Você sabia?

Os resultados dos testes de intrusão exigidos pela 4.893 devem ser guardados por cinco anos. É o mesmo horizonte que o anexo da Res. Contran 807/2020 fixa para a guarda dos registros pela registradora após a liquidação do contrato. Uma coincidência de prazos que facilita a vida de quem decide organizar evidências de forma conjunta com o fornecedor.

O que pedir ao fornecedor de registro

A boa notícia é que parte da régua já existe do lado regulatório do trânsito. Desde a Res. 1.016, a certificação ISO/IEC 27001 passou a ser requisito de credenciamento das registradoras, e o anexo da Res. 807 exige centro secundário capaz de retomar a operação em até duas horas. Na diligência de contratação e nas revisões periódicas, vale pedir evidências concretas, de preferência atualizadas em ciclo anual, alinhado ao calendário de testes do próprio banco:

  • Documentação da integração: autenticação, certificados e controle de acesso por perfil.
  • Rastreabilidade por contrato, com registros de quem enviou, alterou e consultou cada dado.
  • Sumário executivo do teste de intrusão independente mais recente e do plano de correção.
  • Plano de continuidade com o centro secundário e os resultados dos testes de recuperação.
😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura seus processos de registro com a política cibernética do cliente em mente: integrações por API com autenticação forte, rastreabilidade por contrato e documentação de controles organizada para diligência e auditoria. A ideia é que, quando o time de risco do banco pedir evidências, a resposta venha em dias, e não em meses. 🔐

Referências

  • Voto CMN 88/2025 (BCB 185/2025) · Fundamentação da alteração da Res. CMN 4.893 com novos controles mínimos de segurança. — acessar
  • Resolução Contran 1.016/2024 · Solidariedade entre credor e registradora e exigência de ISO/IEC 27001 no credenciamento. — acessar
  • Resolução Contran 807/2020 · Anexo com requisitos de continuidade e guarda de registros das registradoras. — acessar
✍️ Nota do autor

Escrito por gente que lê resoluções do CMN no café da manhã e logs de API no almoço. O jantar, por segurança, fica fora do escopo.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

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Foto do infográfico: Carl Lender from Sunrise, USA / Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (adaptada)

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