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Teste de intrusão anual e sistemas de terceiros: o que muda para os bancos em 2026

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — Teste de intrusão anual e sistemas de terceiros: o que muda para os bancos em 2026

O seu último teste de intrusão incluiu a integração com a empresa que registra os contratos de veículos do banco no Detran? Se a resposta for “não sei” ou “isso é com o fornecedor”, vale revisitar o escopo. A alteração da Res. CMN 4.893, aprovada em 18 de dezembro de 2025, passou a exigir teste de intrusão anual e independente, com resultados guardados por cinco anos, e estendeu os controles mínimos de segurança a sistemas desenvolvidos por terceiros. O prazo de adequação venceu em 1º de março de 2026.

A regra, em poucas linhas

A mudança foi fundamentada no Voto CMN 88/2025 e veio por resolução que bases secundárias identificam como a de número 5.274. Além do teste de intrusão, ela listou controles mínimos — certificados, integração por APIs, rastreabilidade, controle de acesso, configurações seguras e autenticação multifator — e determinou que valem também para sistemas de terceiros. Em outras palavras, a fronteira do teste deixou de coincidir com a fronteira do data center do banco.

O movimento não é isolado. Em 5 de setembro de 2025, a Res. BCB 498 disciplinou o credenciamento de provedores de serviços de TI da Rede do Sistema Financeiro Nacional. O recado regulatório é consistente: quem presta serviço de tecnologia ao sistema financeiro está cada vez mais perto do centro da supervisão, e não da sua periferia. Para os bancos, isso reforça a necessidade de olhar a cadeia de fornecedores com o mesmo rigor aplicado aos próprios sistemas.

Anualperiodicidade mínima do teste de intrusão independente
5 anosprazo de guarda dos resultados dos testes
05/09/2025Res. BCB 498: credenciamento de provedores de TI da RSFN

Onde o escopo costuma falhar

Em muitas instituições, o teste de intrusão nasceu para cobrir aplicações internas e canais digitais voltados ao cliente. As integrações com fornecedores ficavam fora, sob o argumento de que a segurança do outro lado era responsabilidade contratual do parceiro. A alteração da 4.893 enfraquece esse argumento quando o sistema de terceiro faz parte do fluxo de dados da instituição. Afinal, um dado vazado na ponta do parceiro continua sendo um dado do cliente do banco.

O registro de contratos é um exemplo claro. Chaves de API, certificados, filas de envio, retornos de status e arquivos digitalizados de contratos trafegam entre o banco e a registradora todos os dias. Um teste que avalia o portal do cliente com rigor, mas ignora esse canal, pode produzir um relatório limpo e, ainda assim, deixar exposta uma das rotas mais sensíveis da operação de crédito.

💡 Você sabia?

Com guarda obrigatória de cinco anos, o relatório do teste de intrusão feito em 2026 precisa continuar disponível até 2031. Isso significa que a instituição terá, em pouco tempo, uma série histórica de testes capaz de mostrar à supervisão não só o estado atual da segurança, mas também a evolução das correções ao longo dos ciclos.

Um roteiro prático para o ciclo de 2026

Nem tudo precisa ser testado pelo próprio banco. O lado do fornecedor pode ser coberto pelo teste independente que ele mesmo contrata, desde que o banco receba evidências suficientes e acompanhe as correções. O que não pode existir é uma zona cinzenta, em que cada parte supõe que a outra testou. Os contratos com fornecedores devem prever esse fluxo de informação, com prazos e formato definidos. Um roteiro mínimo para fechar a lacuna inclui:

  • Inventariar as integrações com terceiros que tratam dados de clientes, incluindo a registradora.
  • Incluir no escopo do teste as APIs, a autenticação e o uso de certificados dessas integrações.
  • Exigir do fornecedor o resumo do seu teste independente anual e o plano de correção.
  • Arquivar relatórios e evidências por cinco anos, com responsável definido.
😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura suas integrações de registro pensando em quem vai testá-las: documentação das APIs, ambiente de homologação para ensaios coordenados e trilhas de auditoria por contrato. Para o banco, isso facilita incluir a registradora no escopo do teste anual — ou receber dela evidências claras quando o teste for de responsabilidade do fornecedor. 🛡️

Referências

  • Voto CMN 88/2025 (BCB 185/2025) · Fundamentação da alteração da Res. CMN 4.893: teste de intrusão anual e controles para sistemas de terceiros. — acessar
  • Resolução BCB 498/2025 · Credenciamento de provedores de serviços de TI da Rede do Sistema Financeiro Nacional, citado no mesmo voto. — acessar
✍️ Nota do autor

Escrito por quem acredita que o melhor teste de intrusão é aquele que encontra o problema antes de outra pessoa. Nenhuma API foi ferida na produção deste texto.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

Como a One IT ajuda: Quer incluir a integração de registro no seu ciclo de testes de segurança?

Segurança da informação

Foto do infográfico: Marc Mueller seven11nash / Wikimedia Commons, CC0 (adaptada)

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