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18,5 milhões de transferências de usados: comunicação de venda em escala

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — 18,5 milhões de transferências de usados: comunicação de venda em escala

Quem paga a multa de um carro vendido há dois meses? A resposta depende de um ato simples, frequentemente esquecido: a comunicação de venda ao Detran. Se ela não aconteceu e o comprador não transferiu o veículo, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades. Agora multiplique essa pergunta por 18,5 milhões — o número de transferências de veículos usados registradas no Brasil em 2025, segundo a Fenauto. O que é detalhe para uma pessoa vira risco operacional para quem vende em escala.

Um mercado de 18,5 milhões de transações

Segundo a Fenauto, foram 18.508.929 transferências de usados em 2025, cerca de 17% a mais que os 15,7 milhões de 2024. Vale a ressalva da própria contagem: os números incluem transferências entre empresas, como as que ocorrem quando um veículo passa por uma revenda antes de chegar ao consumidor final. Mesmo assim, o volume mostra a dimensão do fluxo que passa pelos Detrans todos os anos.

Cada uma dessas transferências é um ponto de encontro entre duas obrigações: a do comprador, que precisa regularizar o veículo em seu nome, e a do vendedor, que precisa provar que deixou de ser o proprietário. Quando uma delas falha, multas, pontos e débitos podem continuar chegando ao endereço errado por meses, com custo de atendimento, contestação e desgaste de relacionamento.

18,5 mitransferências de usados no Brasil em 2025 (Fenauto)
60 diasprazo do vendedor para comunicar a venda (CTB, art. 134)
30 diasprazo do comprador para transferir o veículo (CTB, art. 123)

Trinta dias, sessenta dias e a solidariedade

O Código de Trânsito distribui as responsabilidades com prazos claros. Pelo art. 123, § 1º, o comprador tem 30 dias para transferir o veículo. Se não o fizer, o art. 134 dá ao vendedor 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. O parágrafo único do mesmo artigo admite que o comprovante seja um documento eletrônico com assinatura válida.

Para uma pessoa física, perder esse prazo costuma significar uma multa inesperada. Para locadoras, frotistas, revendas ou instituições financeiras que vendem veículos de sua carteira, significa uma exposição que cresce na mesma proporção do volume vendido — e que raramente aparece nos relatórios até virar reclamação ou cobrança. Em operações de alto giro, um único lote de vendas sem comunicação pode gerar dezenas de notificações em nome da empresa.

💡 Você sabia?

A mesma Res. Contran 1.027/2026 que organizou as etapas da venda revogou a Res. 809/2020, a norma que havia instituído a ATPV-e e o CRV digital. Em seis anos, o documento de transferência passou de novidade digital a peça de um fluxo eletrônico completo, que agora inclui até uma modalidade de transferência custodiada, com liquidação financeira simultânea.

Escala pede processo, e a norma desenhou um

A Res. Contran 1.027, de agosto de 2026, reorganizou o tema. A venda passou a ter três etapas formais — intenção de venda, comunicação de venda e transferência —, a ATPV-e só pode ser assinada com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, sem manuscrita, e o prazo de 60 dias com responsabilidade solidária do vendedor foi mantido. Para quem vende muitos veículos, o desenho sugere uma rotina:

  • Registrar a intenção de venda no momento do negócio, e não semanas depois.
  • Emitir a ATPV-e com assinatura avançada ou qualificada, conforme a Res. 1.027.
  • Controlar o prazo de 60 dias por veículo, com alerta antes do vencimento.
  • Guardar os comprovantes eletrônicos para contestar autuações posteriores à venda.
😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura processos e tecnologia para que a comunicação de venda deixe de depender da memória de alguém: registro da intenção de venda, assinatura eletrônica adequada, controle automático dos prazos e guarda dos comprovantes. Para quem vende veículos em volume, é a diferença entre provar a data da venda e pagar a multa de outra pessoa. 🚗

Referências

  • Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 123 e 134 · Prazos de transferência e de comunicação de venda e responsabilidade solidária do vendedor. — acessar
  • Resolução Contran 1.027/2026 · Etapas de intenção, comunicação de venda e transferência; regras da ATPV-e. — acessar
✍️ Nota do autor

Escrito por uma equipe que já recebeu multa de carro vendido e decidiu transformar o trauma em processo. A comunicação de venda, desta vez, saiu no prazo.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

Como a One IT ajuda: Vende veículos em volume e quer controlar os prazos de comunicação?

Conheça a comunicação de venda

Foto do infográfico: Shixart1985 / Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (adaptada)

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