Pular para o conteúdo
  1. Início
  2. Insights

Comunicação de venda: os 60 dias que livram o vendedor de responder por infrações alheias

5 minNúcleo Técnico One IT
Infográfico One IT — Comunicação de venda: os 60 dias que livram o vendedor de responder por infrações alheias

A notificação chega numa manhã qualquer: infração registrada numa rodovia que o titular do documento nunca percorreu, com um carro que ele vendeu meses atrás. A cena é conhecida e tem explicação jurídica. Pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, quando o comprador não transfere o veículo no prazo, o vendedor que deixou de comunicar a venda responde solidariamente pelas penalidades. O antídoto existe, é simples e tem prazo certo: 60 dias.

O que diz o art. 134

O comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome (CTB, art. 123, § 1º). Se isso não acontece, entra em cena o art. 134, na redação dada pela Lei 14.071/2020: o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades aplicadas até a data da comunicação. O parágrafo único do mesmo artigo admite que o comprovante seja um documento eletrônico com assinatura válida, o que abriu caminho para que todo o procedimento aconteça sem papel.

60 diasPrazo do vendedor para comunicar a venda (CTB, art. 134)
30 diasPrazo do comprador para transferir o veículo (CTB, art. 123, § 1º)
3 etapasIntenção de venda, comunicação de venda e transferência (Res. 1.027, art. 16)

O que a Res. Contran 1.027/2026 reorganizou

Publicada em edição extra do Diário Oficial de 18 de agosto de 2026, a Res. Contran 1.027/2026 reorganizou registro, licenciamento e transferência de veículos. O art. 16 descreve o percurso em três etapas: intenção de venda, comunicação de venda e transferência. O art. 26, § 4º, mantém o prazo de 60 dias e a responsabilidade solidária do vendedor. E o art. 28, § 1º, exige que a ATPV-e seja assinada com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, vedando a assinatura manuscrita.

O efeito prático é que a comunicação de venda deixou de ser um gesto burocrático do fim da negociação. Ela virou uma etapa formal de um fluxo eletrônico, com momento próprio, prova digital e consequências jurídicas claras para quem a ignora. Para o vendedor, isso é uma boa notícia: a proteção que antes dependia de papel, firma e deslocamento agora pode ser obtida, comprovada e arquivada sem sair do sistema.

💡 Você sabia?

A própria norma que digitalizou o documento de transferência já saiu de cena. A Res. Contran 809/2020, que tratava da ATPV-e e do CRV digital, foi revogada pelo art. 60 da Res. Contran 1.027/2026, junto com as Resoluções 817/2021 e 999/2023. Em menos de seis anos, o digital deixou de ser novidade e passou a ser o ponto de partida da regra.

Rotina para quem vende muitos veículos

Para o vendedor eventual, o risco é uma multa inesperada. Para quem vende em escala, como arrendadoras ao fim dos contratos, instituições que alienam bens retomados ou frotas em renovação, o risco se multiplica pelo volume e vira passivo administrativo difícil de rastrear. A resposta é tratar a comunicação de venda como processo, com controle de datas, evidências guardadas e alertas antes do vencimento:

  • registrar a data da venda e a data do envio da comunicação
  • guardar o comprovante eletrônico com assinatura válida
  • monitorar se o comprador transferiu o veículo em 30 dias
  • tratar exceções bem antes do 60º dia
😉 E a One IT com isso?

A One IT estrutura processos e tecnologia de comunicação de venda para instituições financeiras, arrendadoras e frotas: controle de prazos, assinatura eletrônica adequada, guarda de evidências e alertas antes do 60º dia. O objetivo é que nenhuma venda concluída volte meses depois como uma penalidade que não pertence a quem vendeu. 🚗

Referências

  • Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 123 e 134 · Prazos de transferência e de comunicação de venda e responsabilidade solidária do vendedor. — acessar
  • Resolução Contran nº 1.027/2026 · Reorganiza registro, licenciamento e transferência, com as etapas de intenção, comunicação e transferência. — acessar
✍️ Nota do autor

Texto escrito por quem já vendeu um carro e passou meses abrindo a caixa de correio com certo receio. Desde então, comunica a venda no mesmo dia.

— Núcleo Técnico One IT · Registro · Tecnologia · Conformidade

Como a One IT ajuda: Sua operação vende veículos em volume? Vamos organizar a comunicação de venda.

Conhecer a solução

Foto do infográfico: Shixart1985 / Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (adaptada)

Insights

Continue lendo

Nosso Site Usa Cookies, ao continuar você aceita os termos e condições de uso de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e nossas políticas, em caso de dúvida consulte nosso menu de contato que terá acesso integral a nossas políticas e regras.

Aceitar
Declinar